Adicional de Periculosidade: Entenda o seu direito e como requerer

Adicional de Periculosidade: Entenda o seu direito e como requerer

Adicional de Periculosidade: Entenda o seu direito e como requerer

Não espere acontecer, lute pelos seus direitos! E não coloque tudo a perder, contratando um advogado que não é especialista na área, periculosidade é o nosso negócio.

A periculosidade é uma condição presente em determinadas atividades laborais que envolvem riscos iminentes à integridade física ou à vida do trabalhador. São consideradas perigosas as atividades que expõem o trabalhador a situações de explosões, inflamáveis, eletricidade de alta tensão, produtos radioativos, entre outros perigos similares. O adicional de periculosidade é um benefício pago ao trabalhador que exerce essas atividades, como forma de compensação pelos riscos a que está exposto. O valor do adicional varia de acordo com a legislação e pode ser um percentual sobre o salário base do trabalhador.

Principais dúvidas sobre adicional de periculosidade – Fale conosco para dúvidas adicionais

  • Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
    O adicional de periculosidade é devido aos empregados que realizam atividades consideradas perigosas, conforme estabelecido na NR-16.
  • Como é calculado o adicional de periculosidade?
    O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do empregado, incluindo também outros adicionais salariais fixos, como comissões e gratificações.
  • O adicional de periculosidade incide sobre as horas extras?
    Sim, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o valor total das horas extras realizadas pelo empregado.
  • É possível acumular o adicional de periculosidade com outros adicionais, como insalubridade?
    Não, segundo a legislação trabalhista brasileira, o empregado não pode acumular o adicional de periculosidade com outros adicionais, como o de insalubridade.
  • É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para o recebimento do adicional de periculosidade?
    Mesmo com o uso de EPIs, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade, desde que a atividade seja considerada perigosa pela NR-16.
  • O adicional de periculosidade pode ser suspenso ou interrompido?
    O adicional de periculosidade não pode ser suspenso ou interrompido, uma vez que o empregado continua exercendo atividades perigosas.
  • É possível receber retroativamente o adicional de periculosidade?
    Sim, caso o empregado comprove que exerceu atividades perigosas no passado sem receber o adicional, é possível entrar com uma ação para requerer o pagamento retroativo.
  • O adicional de periculosidade pode ser reduzido ou retirado?
    O adicional de periculosidade somente pode ser reduzido ou retirado por meio de negociação coletiva, desde que sejam mantidas outras vantagens compensatórias.
  • É necessário comprovar a periculosidade para receber o adicional?
    Sim, é necessário comprovar a periculosidade da atividade por meio de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
  • O adicional de periculosidade é devido apenas a trabalhadores formais?
    Não, o adicional de periculosidade também pode ser devido a trabalhadores informais, como autônomos e terceirizados, desde que exerçam atividades perigosas e preencham os requisitos legais.
  • O adicional de periculosidade é devido durante o período de férias?
    Sim, o adicional de periculosidade deve ser pago durante o período de férias, pois é considerado parte integrante do salário do empregado.
  • O adicional de periculosidade pode ser suspenso em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho?
    Não, mesmo em casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, o adicional de periculosidade continua sendo devido ao empregado.
  • O adicional de periculosidade pode ser negociado individualmente entre o empregado e o empregador?
    Não, o adicional de periculosidade é um direito garantido por lei e não pode ser negociado individualmente. Qualquer acordo nesse sentido é nulo.
  • É possível converter o adicional de periculosidade em algum benefício alternativo?
    Não, o adicional de periculosidade não pode ser convertido em nenhum outro benefício ou vantagem, sendo devido apenas como pagamento adicional ao salário do empregado.
  • O adicional de periculosidade pode ser requerido retroativamente em caso de reconhecimento posterior da atividade perigosa?
    Sim, se a atividade perigosa for reconhecida posteriormente e o empregado puder comprovar que a exerceu, é possível requerer o adicional de periculosidade retroativamente, limitado ao prazo prescricional.

Essas são algumas das muitas dúvidas que você pode ter, para tantas outras nós também poderemos lhe responder e lhe ajudar.

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Artigo, de caráter informativo, elaborado por Nascimento e Bueno Advogados & Nascimento – Advogados, especialistas em demandas envolvendo Direito do Trabalho.

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