Adicional de Periculosidade: Entenda o seu direito e como requerer
Não espere acontecer, lute pelos seus direitos! E não coloque tudo a perder, contratando um advogado que não é especialista na área, periculosidade é o nosso negócio.
A periculosidade é uma condição presente em determinadas atividades laborais que envolvem riscos iminentes à integridade física ou à vida do trabalhador. São consideradas perigosas as atividades que expõem o trabalhador a situações de explosões, inflamáveis, eletricidade de alta tensão, produtos radioativos, entre outros perigos similares. O adicional de periculosidade é um benefício pago ao trabalhador que exerce essas atividades, como forma de compensação pelos riscos a que está exposto. O valor do adicional varia de acordo com a legislação e pode ser um percentual sobre o salário base do trabalhador.
Principais dúvidas sobre adicional de periculosidade – Fale conosco para dúvidas adicionais
- Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é devido aos empregados que realizam atividades consideradas perigosas, conforme estabelecido na NR-16. - Como é calculado o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do empregado, incluindo também outros adicionais salariais fixos, como comissões e gratificações. - O adicional de periculosidade incide sobre as horas extras?
Sim, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o valor total das horas extras realizadas pelo empregado. - É possível acumular o adicional de periculosidade com outros adicionais, como insalubridade?
Não, segundo a legislação trabalhista brasileira, o empregado não pode acumular o adicional de periculosidade com outros adicionais, como o de insalubridade. - É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para o recebimento do adicional de periculosidade?
Mesmo com o uso de EPIs, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade, desde que a atividade seja considerada perigosa pela NR-16. - O adicional de periculosidade pode ser suspenso ou interrompido?
O adicional de periculosidade não pode ser suspenso ou interrompido, uma vez que o empregado continua exercendo atividades perigosas. - É possível receber retroativamente o adicional de periculosidade?
Sim, caso o empregado comprove que exerceu atividades perigosas no passado sem receber o adicional, é possível entrar com uma ação para requerer o pagamento retroativo. - O adicional de periculosidade pode ser reduzido ou retirado?
O adicional de periculosidade somente pode ser reduzido ou retirado por meio de negociação coletiva, desde que sejam mantidas outras vantagens compensatórias. - É necessário comprovar a periculosidade para receber o adicional?
Sim, é necessário comprovar a periculosidade da atividade por meio de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. - O adicional de periculosidade é devido apenas a trabalhadores formais?
Não, o adicional de periculosidade também pode ser devido a trabalhadores informais, como autônomos e terceirizados, desde que exerçam atividades perigosas e preencham os requisitos legais. - O adicional de periculosidade é devido durante o período de férias?
Sim, o adicional de periculosidade deve ser pago durante o período de férias, pois é considerado parte integrante do salário do empregado. - O adicional de periculosidade pode ser suspenso em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho?
Não, mesmo em casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, o adicional de periculosidade continua sendo devido ao empregado. - O adicional de periculosidade pode ser negociado individualmente entre o empregado e o empregador?
Não, o adicional de periculosidade é um direito garantido por lei e não pode ser negociado individualmente. Qualquer acordo nesse sentido é nulo. - É possível converter o adicional de periculosidade em algum benefício alternativo?
Não, o adicional de periculosidade não pode ser convertido em nenhum outro benefício ou vantagem, sendo devido apenas como pagamento adicional ao salário do empregado. - O adicional de periculosidade pode ser requerido retroativamente em caso de reconhecimento posterior da atividade perigosa?
Sim, se a atividade perigosa for reconhecida posteriormente e o empregado puder comprovar que a exerceu, é possível requerer o adicional de periculosidade retroativamente, limitado ao prazo prescricional.
Essas são algumas das muitas dúvidas que você pode ter, para tantas outras nós também poderemos lhe responder e lhe ajudar.
Ficou com alguma dúvida? Clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas diretamente no whatsapp, na palma da sua mão, para que tire suas dúvidas antes de tomar a decisão que pode mudar a sua vida. Teremos enorme prazer em te ajudar.

Nós da Nascimento e Bueno Advogados & Nascimento Advogados estamos à sua disposição para maiores esclarecimentos. Contamos com mais de uma centena de avaliações 5 estrelas no google e relatos de pessoas que realmente tiveram uma experiência impactante e resolutiva de seus casos conosco.
Artigo, de caráter informativo, elaborado por Nascimento e Bueno Advogados & Nascimento – Advogados, especialistas em demandas envolvendo Direito do Trabalho.
Conte com a Nascimento e Bueno Advogados & Nascimento para lutar com você pela reparação do dano que você sofreu! A sua luta também é nossa.