Adicional de Insalubridade e Periculosidade, veja se você tem direito e como requerer
Trata-se de pagamento adicional garantido por Lei aos trabalhadores que exercem funções em locais específicos, sendo essas perigosos ou insalubres. Garanta seus direitos: Reivindique a insalubridade ou periculosidade que lhe é devida!
No cenário atual, a saúde e a segurança no trabalho são temas essenciais e amplamente discutidos. Muitos empregadores têm a obrigação de fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, mas infelizmente nem sempre isso ocorre. Se você se sente injustiçado por não receber a devida insalubridade ou periculosidade de seu empregador, é importante conhecer seus direitos e lutar por eles. Este artigo irá fornecer informações valiosas e apelar para que você tome medidas para reivindicar o que é seu por direito.
Palavras chaves
- Diferença entre insalubridade e periculosidade
- Como calcular periculosidade e insalubridade?
- Quem tem Direito a insalubridade e periculosidade
- Exemplo de periculosidade e insalubridade
- Insalubridade e periculosidade diminui o tempo de serviço?
- Insalubridade e periculosidade incide nas horas extras?
- Laudo de periculosidade e insalubridade
- Periculosidade e insalubridade entra nas férias?
- Pode ganhar periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
- Profissões que tem direito a periculosidade e insalubridade
- Requisitos para pedir insalubridade ou periculosidade
- Rescisão indireta em caso de não pagamento de insalubridade ou periculosidade
- Posso acumular insalubridade e periculosidade?
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O recebimento do adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que trabalha em ambientes que possa lhe prejudicar fisicamente, mentalmente ou a sua saúde de forma geral, ou ambos, ultrapassando assim os limites legais, aceitáveis, desde que previstos em lei, conforme previsão do Ministério do Trabalho.
Por causa do empregado expor sua saúde ao ambiente insalubre, ele (o empregado) deverá receber um valor mensal a título do adicional de insalubridade, calculado com base no salário mínimo. Este adicional varia de acordo com o grau de insalubridade: 40% para o grau máximo; 20% para o grau médio e 10% para o grau mínimo.
O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Por sua vez, o adicional de periculosidade é um direito do trabalhador que possui função exercida em ambiente perigoso, em algum tipo de rotina de trabalho que represente risco constante, como por exemplo, pessoas que trabalhem em contato com explosivos, eletricidade, radioatividade, material inflamável, dentre outras exposições ao risco elevado.
Trata-se de uma situação controlada, porém, se algo der errado a vida do trabalhador corre risco, por esse fator, pelo fato do empregado expor sua vida a certo grau de perigo, mesmo dentro de padrões e normas de segurança, ele (o trabalhador) deverá receber pelo adicional de periculosidade.
O direito ao adicional de periculosidade não se trata de um direito adquirido, ou seja, o direito ao adicional cessará quando ocorrer a eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador. O valor deste acréscimo no salário deverá ser de 30% sobre o salário base recebido pelo trabalhador.
ATENÇÃO
Diferente do adicional de insalubridade, quando o cálculo da porcentagem é feito com base no salário mínimo, aqui nesse caso, recebe-se os 30% a mais com base no salário mensal do trabalhador, por exemplo, se o salário da pessoa é de R$ 3.000,00 reais por mês, passará receber 3.900,00 reais por mês.
E ainda, não é possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo, conforme já estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho).
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Artigo, de caráter informativo, elaborado por Nascimento e Bueno Advogados & Nascimento – Advogados, especialistas em demandas envolvendo Direito do Trabalho.
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