Prestei um serviço e não recebi. O que devo fazer?
Veja como não ficar no prejuízo
Quem trabalha prestando serviços sabe que o risco de calote existe, sabemos que as pessoas nem sempre cumprem com o pagamento combinado. Se você é prestadores de serviços, Mei, autônomo, empresa de médio ou grande porte, seja lá como for chamado, todos estão sujeitos a passar por essa situação e tem o direito de cobrar o que lhe é devido na Justiça.
Como cobrar um cliente devedor?
Você liga, manda mensagem, e-mail, WhatsApp e etc e se sente enrolado com inúmeras desculpas: não tenho dinheiro, a crise me afetou, vamos pagar, esper um pouco, dentre outras. A verdade é que nós sabemos que esse ciclo pode ser infinito para certos tipos de devedores, alguns não se importam em serem cobrados e simplesmente lhe bloqueiam no whatsapp ou ignoram outras formas de tentativa de contato.
O primeiro ponto importante que você deve me responder: você tem um documento comprovando o serviço prestado? Se a sua resposta for não, ainda assim é possível, porém o trabalho é maior para comprovar a realização do serviço e o não recebimento por este, documentar sempre é importante.
Quando o prestador de serviços não tem um documento que comprove a dívida
Ação de cobrança = para o reconhecimento da obrigação entre o credor e o devedor, nesse caso, será requerido para ao juiz que seja reconhecido formalmente o direito de receber o crédito. Essa ação pode se basear em qualquer tipo de prova: documental, testemunhal e pericial. Trata-se de uma ação muito utilizada quando não há uma documentação formal reconhecendo que existe um crédito para receber. Apesar de parecer simples, é uma ação mais demorada e são necessárias boas provas para que o juiz julgue a seu favor.
Quando o prestador de serviços tem um documento que comprove a dívida
Nos casos em que você tem um documento, posso dizer que o caminho será mais simples de percorrer, já que existe uma forma escrita de comprovar a existência da dívida. Agora é preciso analisar que tipo de documento você possui, isso interfere no modo que a cobrança poderá ser realizada.
Primeiro, é possível realizar a cobrança de forma extrajudicial, por meio de uma notificação, sem ter que entrar na Justiça. Nesse caso, a notificação por carta é o meio mais utilizado para tal feito, é através dela que o devedor será notificado para efetuar o pagamento ou para que se manifeste para a realização de um acordo. A tecnologia também pode lhe ajudar nessa hora, os e-mails e aplicativos de celular também são opções viáveis para contatar o devedor.
Mas, se preferir, você também pode acionar o devedor diretamente no Judiciário, já que o documento lhe traz o que chamamos de legitimidade, ou seja, você é a pessoa que tem o direito de cobrar. No judiciário, além da ação de cobrança citada anteriormente, o credor pode se valer de um dos seguintes processos:
Ação monitória = é cabível nos casos em que o autor reclama pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa ou bem móvel determinado, tendo como base prova escrita sem eficácia de título executivo.
Ação de execução = é utilizada quando o credor possui um título executivo extrajudicial em mãos, os mais comuns são: cheque, nota promissória e contrato assinado por duas testemunhas (o famoso contrato de gaveta). Esse tipo de ação é mais célere e o devedor é notificado é para que efetue o pagamento no prazo de três dias, pois a dívida já está reconhecida no documento apresentado.
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